estou a ficar analfabeto... hoje preciso da vossa ajuda...!!
vou falar de "isenção de taxas moderadoras", que concordo com a sua existência pois são muitos, e cada vez mais, aqueles que não têm meios de pagar uma ida ao médico ou, qualquer outro serviço de saúde, mas... para além deste requisito para se ter direito à isenção das referidas taxas, há outros que também são beneficiados com esta isenção e... falando num caso, em particular, que me deixa "analfabeto e estúpido no raciocínio", é aí que recorro à vossa ajuda, assim...
nos vários requisitos conta-se, também, os portadores de "doenças crónicas" que, no meu entender são, infelizmente, aqueles que viverão com a doença até ao último dia de sua vida, sem possibilidade de cura... certo...?? corrijam-me se estiver errado. muito bem...
todos sabemos que para ter direito à dita "isenção" se tem de ir a uma junta médica e levar toda a documentação, neste caso, relatórios médicos, a comprovarem a patologia crónica. até aqui tudo bem, concordo, mas (outro mas)... no final dessa junta/consulta, há que fazer o pagamento de 50 euros e...
decorrido um ano, voltar a requerer a continuidade da "isenção" indo a outra junta médica e pagando ouuutros 50 euros, se não for mais. surge, então, a minha pergunta...
afinal o que é uma "doença crónica", e se é o que eu penso, porque tem de ser avaliada todos os anos...?? e mais...
a dita isenção só é válida para serviços de saúde que digam respeito à doença de que padece... "crónica". qualquer outro serviço, exames clínicos e outros, fora da patologia crónica, não são abrangidos pela isenção. fará algum sentido...??
estarei mesmo analfabeto, estúpido de compreensão...??
5 comentários:
A minha filha adoptou um menino com uma doença rara, tendo uma incapacidade de 75%.
Todos os anos lá vai ela...
Resumindo...a "vistoria" é para nos roubarem 50€ e confirmar se o doente ainda vive ou cortarem a isenção por falta de comparência!
São 50 € e não 0,50€ que muitos não poderão pagar!
Infelizmente é o país que temos com algumas "grupos" a abater!
Desculpa o desabafo!
Beijos.
Olha, que dizer? Sinto-me tão analfabete como tu.
Que País, este...
Beijito.
tanto para dizer àcerca disso, Sérgio. esse é um caso especifico, a doença crónica, se saíres dele, não saberás porque ponta pegar para começar a enúmerar. a mim há um que me aflige particularmente, é situação daqueles idosos, sózinhos, com reformas miseráveis, que por mais aumentos anuais que tenham continuam sendo cada vez mais miseráveis, e que todos os meses têm que escolher entre, comer ou comprar os remédios mensais indispensáveis...
é progressiva a degradação!
não estás anafabeto, é a real situação que vivemos.
beijinho, até logo.
Olá, Sérgio!
Então passo a explicar: com relatórios médicos das referidas patologias crónicas e do clínico geral, não necessariamente do médico de família, vai-se à referida Junta médica, levando, também exames médicos, aos quais já, antecipadamente, os serviços Administrativos da junta tiraram fotocópias, ficando em nosso poder os originais, o que não é muito vulgar. Aconselho a que no dia da ida á Junta, levemos conosco os originais, tal como os exames médicos, embora nos digam, que não é preciso, porque já lá estão as fotocópias, mas como são tantos processo, por vezes, não estão, logo ali à mão de semear.
A Junta é composta por três médicos, e um deles é Presidente.
Atingidos os 60%/o,6 de incapacidade, o que não é, infelizmente difícil para doenças crónicas e incapacitantes, os serviços administrativos passarão o referido atestado, que depois teremos de levar a algumas entidades, nomeadamente a Patronal e Segurança Social e Banco, caso tenha empréstimo.
Só se volta à Junta, caso a doença, findo um ano, já estiver TALVEZ capaz, para voltar a trabalhar. Imagine que partimos duas pernas, provavelmente, findo um ano, estaremos, razoavelmente aptos para retomar funções.
Paga-se, efetivamente 50 euros, mas só paga esse valor quem aufere ordenados compatíveis. Os outros pagam cinco euros.
Casos crónicos e incapacitantes NÃO VOLTAM mais à Junta. Um cancro, de mama, pode voltar, porque é já uma doença curável.
Doença de Crohn, por exemplo, não voltará mais lá. Evidente, que nenhum de nós, escolhe as doenças, mas quem as tem, basta apenas, o/s médico/s referi-las, no relatório. Voltam, de três em três anos, ao centro de saúde, só pra pôr um carimbo.
NESTE MOMENTO ESTA É A LEI.
E é escusado ir-se para lá andrajoso, com tristeza avassaladora, com ligeiros tiques, porque não é isso, que vai contribuir para conseguir o "ATESTADO MULTIUSOS.
Depois, falamos.
Beijo, com estima.
uauuu...
Luz, quero agradecer-lhe este seu comentário. ele é bem elucidativo e responde, muito bem, ás minhas dúvidas. atualmente tudo é uma confusão, mas a adaptação também existe... desde que se queira.
meu obrigado reforçado.
bj...nho
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